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24 de Abril de 2024

Espírito Santo ganha banco de dados único para identificação de pessoas com deficiência

Indenização por dano moral coletivo de R$ 2,8 milhões será revertida ao projeto inédito

Publicado por Ascom Mptes
há 7 anos

Um cadastro único que possibilite a identificação e capacitação de pessoas com deficiência será implementado no estado do Espírito Santo a partir do segundo semestre deste ano. A execução desse projeto é fruto de duas Ações Civis Públicas (ACPs) ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES). A Samarco Mineradora irá pagar uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 2,8 milhões, por não ter cumprido a cota legal de contratação de pessoas com deficiência e reabilitados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O objetivo do projeto que irá abranger os 78 municípios capixabas é unificar dados já existentes em instituições públicas, privadas e no terceiro setor, para a construção de uma base de dados mais completa e, assim, mapear e possibilitar a localização das pessoas com deficiência no estado do Espírito Santo. Isso proporcionará acesso a uma única fonte segura de informações na hora de ofertar vagas de emprego, cursos de capacitação, entre outros, a esse público específico.

A procuradora do Trabalho Sueli Teixeira Bessa, representante do MPT-ES no caso atualmente, explica que a consolidação dos dados promoverá maior inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. “O projeto beneficiará tanto as pessoas que buscam essas vagas quanto as empresas que, no momento de realizar a contratação, não terão a necessidade de se dirigir, concomitantemente, a diversos órgãos”, comenta.

A procuradora ainda acrescenta que “a medida facilitará a atuação do MP do Trabalho, pois, atualmente, uma das alegações recorrentes das empresas que não contratam se deve ao fato de não encontrarem pessoas interessadas ou dados suficientes. O banco de dados auxiliará as nossas ações civis públicas ou os inquéritos cuja matérias estejam relacionadas à inclusão da pessoa com deficiência, proporcionado maior efetividade, e permitindo o cumprimento da cota pelas empresas”.

Com o intuito de viabilizar a execução desse banco de dados unificado, o MPT-ES e a Samarco firmaram, respectivamente, um Termo de Acordo de Cooperação Técnica e um Termo de Compromisso com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial no Espírito Santo (Senai-ES). A parceria também vai se estender a outros órgãos públicos das esferas federal, estadual e municipal, entidades privadas e instituições de atendimento a pessoas com deficiência.

Essa iniciativa pioneira é voltada ao estado do Espírito Santo, e atende ao disposto na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que estabelece a necessidade de instituir um banco nacional. O projeto capixaba poderá, inclusive, auxiliar e servir de parâmetro para a consolidação dos dados em todo o país.

Entenda o caso

Todas as empresas com 100 ou mais empregados são obrigadas a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, conforme dispõe o artigo 93 da “Lei de cotas” (lei nº 8.213/91). A Samarco não cumpria tal dispositivo e alegava dificuldade de contratação da mão de obra exigida, em virtude da ausência de pessoas com deficiência ou desinteresse por parte delas pelo emprego.

O MPT-ES tentou firmar Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com a empresa, ou seja, acordos de natureza extrajudicial para que ela efetivasse tais contratações. Com o desinteresse da Samarco, o órgão público ingressou com as ACPs na Justiça do Trabalho e teve o pedido deferido pela juíza do Trabalho Ana Paula Rodrigues Luz Faria, titular da 1ª Vara do Trabalho de Guarapari, que estabeleceu uma multa diária à empresa até que cumprisse efetivamente a cota. O valor do projeto, portanto, advém das multas que foram aplicadas até a realização do acordo.

Segundo a magistrada, nos processos apreciados sempre são invocadas as mesmas alegações: os empregadores têm dificuldades para encontrar mão de obra qualificada do público de pessoas com deficiência. “Além disso, muitas empresas não dispõem de espaços físicos adequados para receber esse tipo de funcionário e considera um risco esse tipo de contratação. O preconceito em relação a pessoas com deficiência é alimentado pela falta de conhecimento da sociedade e pela presunção equivocada de incapacidade desse público”, completa.

A juíza ressalta, ainda, que o projeto não trata meramente da ocupação de cargos na estrutura da empresa. “É preciso criar oportunidades, adaptar a estrutura empresarial para a recepção de tais trabalhadores, e não perder de vista que a função social do contrato é maximizada quando se fala em inserção de pessoas com deficiência. Neste cenário é que emerge a importância deste projeto pioneiro. Daremos visibilidade ao potencial deste segmento da sociedade”.

O projeto, visando transformar a realidade social no estado, será executado em 18 meses e acompanhado pelos MPT-ES, TRT-ES, Senai-ES e Samarco. Além disso, todo o trabalho será auditado por perícia independente.

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